
Consiste na instalação de caixas d´água em residências urbanas amenizando consideravelmente o tema dos desabastecimentos temporários, garantindo reserva de água para famílias que, de outra forma, não teriam condições de arcar com este investimento.
O programa Caixa D’água Social abrange todas as residências localizadas em Guaratinguetá, desde que atendam as exigências.
O fornecimento, a título gratuito, de “kit” para reservação de água a usuário, pessoa física, responsável pela utilização dos serviços de água, proprietário, a qualquer título, da propriedade do imóvel usuário do serviço de abastecimento de água fornecido pela SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, que preencher os critérios previstos nesta Portaria Normativa, e manifestar, mediante requerimento, interesse no Programa.
São critérios para enquadramento do usuário no Programa:
I – O usuário residencial cuja unidade familiar esteja regularmente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), possua renda familiar per capita de até ½ salário mínimo e seja morador de habitação popular com área útil construída de até 70 m² (setenta metros quadrados).
II – Ser o imóvel abastecido pela rede pública de distribuição de água da SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá;
III – O Imóvel deve possuir estrutura para suportar o peso da Caixa d’agua;
IV – Ter o pagamento da conta de água em dia com a SAEG.
Parágrafo Único – No caso de o número de cadastrados para o programa superar o de caixas d’aguas disponíveis, a preferência na participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
a – Usuário(a) cuja composição familiar tenha filhos com até 06(seis) anos de idade;
b – Usuário(a) cuja composição familiar tenha idosos e/ou portadores de deficiência física;
c – Usuário(a) que possua residência fixa em Guaratinguetá há mais de 02(dois) anos.
d – Em caso de empate entre os cadastrados, a Assistência Social da SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá definirá a forma de realização do desempate mediante análise fundamentada.
Para aderir ao Programa o usuário interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Carteira de identidade ou documento equivalente com foto, cartão de cadastro de pessoas físicas (CPF) e comprovante de endereço para atualização cadastral;
II – Matrícula atualizada do imóvel (expedida em até 90 dias), ou contrato de compra e venda, ou qualquer outro documento indicativo da legitimidade de posse;
III – Autorização do proprietário do Imóvel quando este não for o próprio solicitante;
IV – No ato do preenchimento do formulário o interessado deverá obrigatoriamente informar o número do NIS, a renda total da família e relacionar o nome completo dos membros que a compõe, apresentando a Certidão de nascimento e/ou carteira de identidade dos referidos membros;
V – Em caso de portadores de deficiência física deverão apresentar o certificado da Pessoa com Deficiência.
A SAEG, através da Diretoria Comercial, auxiliada pela Assistência Social, deverá analisar o pedido de inclusão no Programa “CAIXA D’AGUA SOCIAL” no prazo de 90 (trinta) dias, contados da data da solicitação.
Em caso de deferimento, o usuário interessado será comunicado e será incluso na lista para o fornecimento do “kit” de reservação aguardando a disponibilidade para a entrega deste;
O usuário(a) beneficiado(a) terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para efetuar a instalação do reservatório, contados da data de entrega do “kit” pela SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá.
Decorrido esse prazo, a SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá realizará a vistoria no imóvel a fim de comprovar a instalação do reservatório.
O descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo ensejará a eliminação do usuário(a) beneficiado(a) do Programa, bem como a obrigatoriedade de devolução imediata do “kit” a SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá.
Caso não haja a devolução do “kit” dentro do prazo máximo de 30(trinta) dias fica o usuário(a) beneficiado(a) obrigado a restituir o valor correspondente à SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá, ficando a Companhia autorizada a realizar a cobrança do valor na conta de água do usuário(a) beneficiado(a).
O “kit” de reservação de água fornecido, a título gratuito pela SAEG – Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá será composto dos seguintes itens, especificados no anexo I:
I – Um reservatório de água com capacidade de armazenamento de 500 litros;
II – peças e acessórios para instalação.
- 1º O programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, constituindo obrigação do usuário beneficiado.
- 2º Fica limitado a 1(um) “kit” individual para cada Código de Ligação desde que preenchidos todos os critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa;
(imagens meramente ilustrativas)
O programa não inclui serviços de instalação e conservação do reservatório, constituindo obrigação do usuário beneficiado. Fica limitado a 1(um) “kit” individual para cada Código de Ligação desde que preenchidos todos os critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa;
Confira o texto integral da Normativa do Programa clicando AQUI