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TRIBUNAL DE CONTAS EMITE DECISÃO EM QUE CONSIDERA REGULAR A CONTRATAÇÃO DA FGV

A SAEG informa que no último dia 18 de maio de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu decisão de plenário, dando provimento ao mérito da contratação da FGV – Fundação Getúlio Vargas, por parte da SAEG, para a execução de auditoria, realizada em 2017.

Segundo o Tribunal, após a consulta de 3 (três) instituições aptas à realização do objeto em questão (inclusive não havendo retorno de uma delas quanto a solicitação de precificação) a Fundação Getúlio vargas foi escolhida e atendeu aos requisitos do artigo 24, XIII da Lei 8.666 para a dispensa de licitação, uma vez que se trata de instituição brasileira; incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional; de inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.

Restava ao tribunal averiguar apenas a razoabilidade dos preços pactuados e as razões para a escolha da empresa, o que foi apregoado tanto no Termo de Referência quanto no artigo 26, nos incisos II e III da lei n° 8.666, caracterizando todas as propostas recebidas como aceitáveis.

nossaáguanossagente

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