Resíduos de Construção Civil (RCC)
Resíduos de Construção Civil (RCC)
O que é?
Resíduo de Construção Civil (RCC) é todo o material descartado proveniente de obras de construção, reforma, demolição e escavação de edificações, estradas, pontes, calçadas, muros, etc.
- Restos de tijolos, concreto, cimento, blocos, argamassa e pedras;
- Madeiras, metais, plásticos e vidros usados na obra,
- Canos, fios elétricos, cabos, gesso;
- Embalagens de tintas, colas, cimento;
- Terra e entulho de escavações
A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os RCC conforme segue:
Classe | Descrição | Exemplos |
---|---|---|
Classe A | Reaproveitáveis ou recicláveis | Tijolos, concreto, argamassa, telhas |
Classe B | Recicláveis com tratamento | Plástico, papel, papelão, metais, vidro |
Classe C | Sem tecnologia viável de reciclagem | Gesso, lã de vidro |
Classe D | Perigosos ou contaminados | Tintas, solventes, amianto, produtos químicos |
O responsável pelo gerenciamento do RCC é o seu gerador, ou seja, o responsável pela obra seja ele empresa ou pessoa física e deve:
- separar, armazenar e destinar corretamente os resíduos e
- elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) em obras de médio ou grande porte.
É proibido descartar RCC em áreas públicas, terrenos baldios ou lixo comum — isso é considerado crime ambiental!
Pessoas físicas que gerarem pequena quantidade de RCC podem descarta-lo nos Postos de Entrega Voluntária (até o limite de 1 m3).