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Perguntas Frequentes

São 4 possíveis motivos de aumento na conta: 1- consumo aumentou; 2- erro de leitura; 3- vazamento interno; e 4- problema no hidrômetro.

Favor informar a leitura atual para averiguação. Informações conforme instrução de trabalho “IT-COM-002-ATENDIMENTO PRESENCIAL”.

Atendimento telefônico (156), para serviços emergenciais 24 horas por dia de segunda à segunda.

Atendimento presencial das 9 às 16 horas, de segunda à sexta-feira.

Sim. Para fazer parcelamento, o titular da conta, ou seu representante legal, deve comparecer ao atendimento ao público da SAEG. Ver link “Carta de Serviços” para mais detalhes.

Para fazer parcelamento, o titular da conta, ou seu representante legal, deve comparecer ao atendimento ao público da SAEG. Ver link “Carta de Serviços” para mais detalhes.

A SAEG executará uma Ligação Nova de Água, abrindo um novo ramal de água. O usuário receberá um kit-cavalete e o montará na frente do imóvel, juntamente com um abrigo (ATENÇÃO: O CAVALETE DEVE SER MONTADO NA TESTADA DO TERRENO, EM LOCAL PROPÍCIO PARA ACESSO POR PARTE DA SAEG).

A SAEG religará a água no cavalete. ATENÇÃO: PODE SER PEDIDA PELO TITULAR DA CONTA, OU PROPRIETÁRIO, OU PROCURADOR.

Acesse o link no site saeg.net.br ou pelo app 156

A SAEG só utiliza o e-mail como mídia para encaminhamento de repostas após solicitação do usuário no atendimento presencial, ou no aplicativo e para comunicação institucional, não sendo o e-mail um meio para solicitação de serviços. Para que o usuário faça suas solicitações, utilize o telefone 156, ou o APP 156-SAEG, ou dirija-se ao atendimento ao público na Rua Rafael Brotero, 63 – Centro.

Os débitos pertencem a quem era o titular da conta no período de sua geração. Basta apresentar documentação comprobatória do aluguel, ou compra do imóvel para que a SAEG faça um novo cadastro e inicie uma nova relação contratual.

Os débitos pertencem a quem era o titular da conta no período de sua geração. Basta apresentar documentação comprobatória do aluguel, ou compra do imóvel para que a SAEG faça um novo cadastro e inicie uma nova relação contratual.

Ver item “desligamento provisório”, ou “desligamento definitivo”, no link “Carta de Serviços”.

Em caso de inadimplência, a SAEG pode cortar o fornecimento com uma conta em atraso. Para tanto, a SAEG deverá emitir comunicado com 30 dias de antecedência ao corte.

Sim, basta apresentar formulário “Pedido de Revisão por Vazamento” obtido no link: https://www.saeg.net.br/teste-de-vazamento/, junto com a conta alterada pelo vazamento, pelo APP 156-SAEG, ou no atendimento presencial.

A SAEG pode realizar substituição dos hidrômetros sempre que entender ser necessário, é dever do usuário permitir acesso até o cavalete, conforme deliberação 106 ARSESP de 13/11/2009, artigo 56, parágrafo 4º.

Conforme Art. 79 da deliberação ARSESP, as faturas não quitadas até a data do seu vencimento, terão seus valores corrigidos e sofrerão acréscimo de juros de mora de até 0,033% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sem prejuízo da aplicação de multa de 2% (dois por cento). A correção monetária é feita pelo IPCA, conforme disposto na deliberação ARSESP nº 130 de 11-03-2010.

Sim, conforme Súmula nº 407 do STJ: “É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.
É normal o usuário (ou cliente) apresentar fotos do hidrômetro que comprovam que o consumo é menor que o da tarifa mínima cobrada, a qual entende “ser absurda”.
No entanto, a Lei Federal nº 11.445 estabelece no inciso IV do artigo 30 que:
“Art. 30. Observado o disposto no art. 29 desta Lei, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração os seguintes fatores:”[…]
“IV – custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas;”
Em complemento, o artigo 11, § 2º do Decreto nº 82.587/78 estipula que:
“Art. 11 – As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grandes para os pequenos consumidores”.
[…] “§ 2º – A conta mínima de água resultará do produto da tarifa mínima pelo consumo mínimo, que será de pelo menos 10 m³ mensais, por economia da categoria residencial.”
Portanto, não há ilegalidade na estipulação de tarifa mínima, por mais que não haja consumo (com o relógio instalado e possível a utilização), ou mesmo que o consumo seja inferior a quantia estipula de tarifa mínima.

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